Nam ac neque sit amet velit gravida laoreet. Pellentesque nunc dolor, fermentum ut dictum eu, ornare quis leo. Suspendisse varius, eros non posuere egestas, ipsum augue congue.
Pergunta: O que é Brigada de Incêndio (BI)?
Resposta: É o grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e combate a incêndio, bem como no atendimento de emergências setoriais. A Brigada de Incêndio é composta por Bombeiro Profissional Civil (BPC) e Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI).
Pergunta: O que é Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI)?
Resposta: É aquele que, pertencente à população fixa do local objeto da proteção, é treinado para exercer, sem exclusividade, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios, assim como para realizar atendimento a emergências setoriais.
Pergunta: Por que tenho que colocar Bombeiro Civil em meu Estabelecimento?
Resposta: Para atender Decreto Estadual número 35.671 – 09/06/2004 – Segurança Contra incêndio e Pânico nas Edificações, anterior ao Decreto número 897/76;
Resolução SEDEC número 279 de11/01/2005 – Dispõe sobre a Avaliação do Bombeiro Civil;
Portaria CBMERJ número 383, de 10/03/2005 que regulamenta os dispositivos da Resolução número 79/2005, que trata da avaliação e habilitação do Bc.
E A SEDEC 31 DE janeiro DE 2013
Pergunta: Como sei se estou atendendo?
Resposta: Tomando como base a tabela do CBMERJ ou a NBR 14608.
Pergunta: Quais são as atividades do Bombeiro Profissional Civil?
Respostas: Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, em alguns casos interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro; atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas à prevenção de acidentes.
Pergunta: A profissão de Bombeiro Profissional Civil foi regulamentada?
Resposta: Sim. Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis.
Pergunta: Qual a jornada do Bombeiro Profissional Civil em meu estabelecimento?
Resposta: A jornada de trabalho é em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras – neste aspecto, regulamentadas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Pergunta: Como é o processo de treinamento da equipe de Bombeiro Profissional Civil?
Resposta: Todo o Bombeiro Profissional Civil, antes de entrar na empresa passa por um treinamento seguindo a NBR 14608, além de ser habilitado com a carteira de BPC emitida pelo CBMERJ.
Pergunta: O que é um bombeiro voluntário?
Resposta: Bombeiro voluntário é um indivíduo que integrado de forma profissional ou voluntária num Corpo de Bombeiros, tem por actividade cumprir as missões destes, nomeadamente a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Pergunta: O que é Laudo Ergonômico?
Resposta: O Laudo Ergonômico tem a finalidade de estabelecer parâmetros visando adaptar as condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, seu desenvolvimento consta de:
Pergunta: O que é Laudo de insalubridade?
Resposta: O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo).
Pergunta: O que é Laudo de Periculosidade?
Resposta: O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.
Pergunta: O que é Laudo Ambiental?
Resposta: O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
Pergunta: Qual necessidade dos treinamentos e simulações em Helipontos?
Resposta: Habilitar Bombeiros Civis para executarem operações de salvamento, combate a incêndio e apoio de embarque e desembarque de passageiros em heliportos e helipontos nas funções de apoio ao solo e nas operações de pouso ou decolagem e Outras Emergências. Legislação 7.565/86 CBA, Portaria Ministerial 18/GM 5/74 ICA 92-1/00, IAC 4.310/01 e a IT 31 do DL 46.076/01 – SP.
Conteúdo
Conhecimentos gerais de helicópteros, principais partes, utilização dos helicópteros e fabricantes, segurança de aeródromos, definições, proteção contra-incêndio, plano de ações de emergência e comunicações, atividades a serem realizadas em função de pousos e decolagens normais, situações de emergências, táticas de combate a incêndio e salvamento, ações a serem realizadas em função de situações de emergências e situações de emergências para treinamento em campo prático.
Pergunta: O que é SIPAT? Quais suas funções e aplicabilidade?
Resposta: A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes. Esse é o nome dado a uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho de trabalho e doenças ocupacionais.
O principal objetivo é promover conhecimento e conscientizar os funcionários sobre prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho. Esta é uma oportunidade também de reforçar o programa de treinamento já realizado, pode-se realizar palestras dinâmicas, gincanas, sorteios e outras atividades que reforce este assunto.
Como já diz no significado de sua sigla, ela é realizada no período de uma semana dentro do horário de trabalho e é um evento que ocorre anualmente.
Não existe uma lei que determina a quantidade de funcionários mínima para a realização deste programa, por isso podemos concluir que é uma ação obrigatória para toda empresa, independente do tamanho ou segmento.
Sim, é importante que a CIPA registre todas as reuniões realizadas sobre a SIPAT, assim como a lista de presença das atividades realizadas, para que se comprove a realização do evento.
Não, não existe lei que defina temas obrigatórios para o programa. Muitos acham por exemplo que palestras sobre AIDS é um tema obrigatório, pois uma NR diz que AIDS deve ser um tema de um evento anual da empresa. Como a SIPAT é obrigatório todo ano, as empresas acabam inserindo no programa.
Pergunta: Quais são os riscos de trabalhos em espaços confinados?
Resposta: Primeiramente, o espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Um ambiente é considerado deficiência de oxigênio, quando atmosfera contem menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
Por outro lado, considera-se um ambiente enriquecido de oxigênio, quando a atmosfera contém mais de 23% de oxigênio em volume.
Os espaços confinados mais comuns são os silos, tanques ou reservatórios, tubulações, galerias, biodigestores, etc.
Existem inúmeros riscos presentes nas atividades em espaços confinados, entre os quais podemos destacar:
Em virtude disso, a norma regulamentadora nº 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe de algumas medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais. Assim como, especifica determinadas responsabilidades aos empregados e empregadores.
Focados nos mais diversos treinamentos no auxílio a salubridade da sua organização, somos uma empresa que preza pela qualidade e aperfeiçoamento da segurança preventiva nos ambientes laborais mais diversos.
Nosso Know-how de mais de 30 anos de experiência, comprova nosso compromisso em oferecer qualidade como retorno de seu investimento.
Proteja seu maior patrimônio, prevenção é a melhor solução!