Carga Horária: 12 horas
Detalhes do curso
PÚBLICO ALVO:
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.
Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.
CARACTERÍSTICAS:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado
CERTIFICADO:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.
DISPOSITIVO:
Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet
Objetivo
O curso CIPA aborda os requisitos de treinamentos previstos na norma regulamentadora NR-5, provendo conhecimentos pertinentes a atuação da comissão e sua organização; além de abordar boas práticas para a prevenção de acidentes; recomendações para desenvolver e manter ambientes saudáveis e seguros; boas práticas de saúde ocupacional e medidas para atuar em casos emergências.
Conteúdo
a) noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
b) estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no
processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da
obra; e
c) noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança
e saúde no trabalho; e
d) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no
trabalho.
Metodologia
METODOLOGIA:
Este curso deve ser realizado no formato Semipresencial. Após concluir a etapa teórica EAD é necessário realizar um complemento prático presencial, conforme determinado na norma NR5.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.