Carga Horária: 8 horas
Detalhes do curso
Treinamento NR13 Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
O Curso Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras da NR13 é destinado aos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com a operação das instalações. O Treinamento estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, nos aspectos relacionados à instalação, à inspeção, à operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Este treinamento é semipresencial sendo indispensável a realização da parte prática obrigatória após a conclusão da etapa teórica online.
Objetivo
Este treinamento tem como objetivo capacitar e aperfeiçoar o profissional que atua na operação e controle de caldeiras, de acordo com a norma regulamentadora NR-13, visando práticas seguras de operação
Conteúdo
• Noções de física aplicada
• Pressão
• Pressão atmosférica
• Pressão manométrica e pressão absoluta
• Pressão interna em caldeiras
• Unidades de pressão
• Transferência de calor
• Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
• Modos de transferência de calor
• Calor específico e calor sensível
• Transferência de calor a temperatura constante
• Termodinâmica
• Conceitos Vapor saturado e vapor superaquecido
• Mecânica dos Fluidos
• Conceitos fundamentais
• Pressão em escoamento
• Escoamento de gases
• Noções de química aplicada
• Densidade
• Solubilidade
• Difusão de gases e vapores
• Caracterização de ácido e base (Álcalis) – Definição de
PLH
• Fundamentos básicos sobre corrosão
• Considerações gerais sobre caldeiras
• Tipos de caldeiras e suas utilizações
• Caldeiras flamotubulares
• Caldeiras aquatubulares
• Caldeiras elétricas
• Caldeiras a combustíveis sólidos
• Caldeiras a combustíveis líquidos
• Caldeiras a gás
• Acessórios de caldeiras
• Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras
• Dispositivo de alimentação
• Visor de nível
• Sistema de controle de nível
• Indicadores de pressão
• Dispositivos de segurança
• Dispositivos auxiliares
• Válvulas e tubulações
• Tiragem de fumaça
• Sistema instrumentado de segurança
• Operação de caldeiras
• Partida e parada
• Regulagem e controle: de temperatura, de pressão, de
fornecimento de energia, do nível de água, de
poluentes e de combustão
• Falhas de operação, causas e providências
• Roteiro de vistoria diária
• Operação de um sistema de várias caldeiras
• Procedimentos para situações de emergência
• Tratamento de água de caldeiras
• Impurezas da água e suas consequências
• Tratamento de água de alimentação
• Controle de água de caldeira
• Prevenção contra explosões e outros riscos
• Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
• Riscos de explosão
• Estudos de caso
• Legislação e normalização
• Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13)
• Categoria de caldeiras B
• Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos
e registros
Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.