Carga Horária: 4 horas
Detalhes do curso
PÚBLICO-ALVO
Consiste em todos os profissionais que operam ou trabalham em atividades relacionadas ao uso desse equipamento. Operadores, Supervisores e gestores em segurança, técnicos de segurança no trabalho.
CARACTERÍSTICAS:
Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Certificado.
CERTIFICADO:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. A norma NR11 só orienta sobre a capacitação no REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS. Ela não orienta sobre o treinamento a respeito do Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais em geral. Não define conteúdo, carga horária, prática, ou modalidade. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa. Recomendamos que ele seja realizado no formato semipresencial, seja realizado especialmente para o operador de máquina ou equipamento específico como empilhadeira, retroescavadeira, caminhão, etc.
DISPOSITIVO:
Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet.
Objetivo
Este treinamento tem como objetivo garantir a segurança na utilização de Ponte Rolante, para que o trabalho seja realizado de forma segura e eficiente, minimizando os riscos de acidentes e quaisquer espécies de danos que possam vir a ocorrer.
Conteúdo
1. Princípios de segurança na utilização dos
equipamentos;
2. Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;
3. Centro de gravidade de cargas;
4. Amarração de cargas;
5. Escolha dos tipos de cabos de aço (estropos);
6. Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e
correntes;
7. Critérios de descarte para cabos de aço, cintas e
correntes;
8. Acessórios para garantir boa amarração;
9. Uso de quebra-canto;
10. Manilhas, cintas, peras, ganchos – bitolas e
capacidades;
11. Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de
inspeção e segurança;
12. Sinalização para içamento e movimentação;
13. Ovador de Contêiner;
14. Equipamento de movimentação de chapas
fracionadas;
15. Dispositivos de segurança de acordo com a NR-12 e
normas técnicas aplicáveis.
Metodologia
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso. *Consulte-nos para orçamentos de turmas presenciais.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.