Carga Horária: 2 horas
Detalhes do curso
Treinamento NR 17 – Ergonomia
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop
Público-alvo:
Operadores de checkout
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Por ser um Programa de levantamento de riscos ergonomicos do ambiente não é necessário treinamento prático. Por ser uma normativa que tem a função de nortear a empresa e colaboradores sobre os riscos e levantamentos ergonomicos e seus meios de prevenção não é obrigado realizar treinamento prático ao menos se a empresa determinar para um maior conhecimento de todos sobre o assunto e realizar uma troca de idéias.
Objetivo
Ao final deste treinamento você será capaz de:
Conteúdo
O que é Ergonomia
• A NR17;
• Antropometria
Aplicações da Ergonomia
• Triângulo da Ergonomia;
• Avaliação Ergonômica;
• Responsabilidade do Empregador.
Adequação do Ambiente
• Iluminação;
• Ruído;
• Temperatura;
• Mobiliário;
• Equipamentos.
Ergonomia no Posto de Trabalho
• Postura Corporal no Posto de Trabalho;
• Recomendações Posturais;
• Blueprint;
• Ajustes do Mobiliário e Postura Corporal;
• Características das Cadeiras e Ajuste de equipamentos;
• Digitação e Leitura de Documentos;
• Equipamentos Eletrônicos.
Doenças Ocupacionais Prevenção
Exercícios Regulares
Revisão da Unidade
Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.