Carga Horária: 40 horas
Detalhes do curso
PÚBLICO-ALVO:
O curso foi desenvolvido para profissionais que trabalham em espaços confinados e estão apto para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
CARACTERÍSTICAS:
Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Certificado
CERTIFICADO:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. A norma NR33 orienta sobre a realização de práticas presenciais, e recomendamos fortemente a realização deste treinamento no formato semipresencial devido ao alto risco de acidentes inerentes a atividade. A etapa prática presencial complementar a teórica online dará condições do aluno desenvolver habilidades físicas e emocionais para realização do trabalho em espaço confinado.
O certificado deve ser personalizado: 33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
DISPOSITIVO:
Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet
Objetivo
O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°33, assim como capacitar os profissionais da área a prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NBR 14787, que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho, bem como os riscos de entrada em espaços confinados.
Após este curso o supervisor estará apto a:
• Resumir as principais definições da NR33;
• Reconhecer, avaliar, aplicar e controlar os riscos;
• Supervisionar atividade em espaço confinado;
• Preencher a PET para autorizar atividades em espaço confinado;
• Utilizar os EPIs para controle de riscos;
• Seguir corretamente os procedimentos da Permissão de Entrada e Trabalho;
• Aplicar corretamente as noções de resgate e primeiros socorros aprendidas no treinamento;
• Identificar corretamente os espaços confinados;
• Aplicar corretamente os critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
• Realizar práticas seguras em espaços confinados;
• Cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho;
• Utilizar o aparelho de medição de níveis de gases nos espaços confinados;
• Utilizar o programa de proteção respiratória PPR;
• Identificar a área classificada;
• Utilizar as noções básicas de operações em emergência e salvamento aprendidas no treinamento.
Conteúdo
a) para o supervisor de entrada
I. definições;
II. identificação dos espaços confinados;
III. reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
IV. funcionamento de equipamentos utilizados;
V. procedimentos e utilização da PET;
VI. critérios de indicação e uso de equipamentos para
controle de riscos;
VII. conhecimento sobre práticas seguras em espaços
confinados;
VIII. legislação de segurança e saúde no trabalho;
IX. Programa de Proteção Respiratória;
X. área classificada;
XI. noções de resgate e primeiros socorros; e
XII. operações de salvamento.
Metodologia
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.