NR34 – Trabalho a Quente

R$ 235,00

Carga Horária: 8 horas

Detalhes do curso

PÚBLICO-ALVO:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias.

CARACTERÍSTICAS:

Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Animação 3D
Vídeo
Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Deverá ser realizado o modelo prático com no mínimo 16h conforme NR34.

DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

Objetivo

Capacitar os trabalhadores no curso básico de segurança para trabalhos a quente para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 34

Conteúdo

a. Estudo da NR-34, Item 34.5;

b. Identificação de Perigos e Análise de Riscos

• Conceitos de Perigos e Riscos;
• Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos
• APP e APR – Análise Preliminar de Perigos e Análise
Preliminar de Riscos.

a. Permissão para Trabalho – PT;

b. Limite inferior e superior de explosividade;

c. Medidas de Controle no Local de Trabalho

• Inspeção Preliminar
• Controle de materiais combustíveis e inflamáveis
• Proteção Física
• Atividades no entorno
• Sinalização e Isolamento do Local de Trabalho;
• Inspeção Posterior para controle de fontes de ignição.

a. Renovação de Ar no Local de Trabalho
(Ventilação/Exaustão);

b. Rede de Gases (Válvulas e Engates);

c. Ergonomia;

d. Doenças ocupa

4.2 Módulo Específico
4.2.1 Atividade com Solda – Riscos e Formas de Prevenção:

• Riscos da Solda Elétrica;
• Radiações Não Ionizantes;
• Gases e Fumos Metálicos;
• Máquinas de Solda;
• Cabos de Solda;
• Eletrodos;
• Circuito de Corrente de Solda;
• Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;
• Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso,
Mig, Mag, Tig)
• Riscos na Operação de Goivagem;
• EPI e EPC.
• Proteção Elétrica – Quadros, Disjuntores e Cabos de
Alimentação

4.2.2 Atividade com maçarico – Riscos e Forma de
Prevenção:

• Riscos no Corte e Solda a Gás;
• Cilindros de Gases;
• Sistemas de Alimentação de Gases;
• Características dos Gases Utilizados (Acetileno,
Oxigênio, GLP);
• Mangueiras de Gases;
• Maçaricos.
• EPI e EPC.

4.2.3 Atividades com Máquinas Portáteis rotativas –
Riscos e Forma de Prevenção:

 

• Equipamentos de Corte e Desbaste;
• Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste,
Escova, Retífica, Lixa e Outros;
• Sistema de Segurança;
• Proteção Física contra Faíscas;
• Proteção Elétrica – Quadros, Disjuntores e Cabos de
Alimentação;
• EPI e EPC.

4.2.4 Outras atividades a quente – Riscos e Forma de
Prevenção: 

• Conteúdo definido de acordo com a atividade,
identificados na APR.

Metodologia

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR 

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

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