NR35 – Trabalho em Altura (Iniciação)

R$ 490,00

Carga Horária: 8 horas

Detalhes do curso

PÚBLICO-ALVO:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias.

DIFICULDADE:

Recomendamos para todos os públicos: básico, intermediário, avançado.

CARACTERÍSTICAS:

Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Animação 3D
Vídeo
Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 35.3.2 Considera se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. A norma não especifica a carga horária para a prática mas o recomendável é no mínimo 4h.

DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

Objetivo

Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.

Após este treinamento o aluno estará apto a:

·              Utilizar corretamente os EPIs e os dispositivos de segurança no Trabalho em Altura;

·              Conhecimento dos procedimentos para Trabalho em Altura;

·              Realizar atividade em altura.

Conteúdo

Abertura

Objetivos
Ambientação

Conteúdo Programático

Abertura, Capa, Objetivos Gerais do Treinamento.

Unidade 1

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.

Unidade 2
b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle.

Unidade 3

Jogo de Percepção de Riscos

Unidade 4

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.

Unidade 5

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.

Unidade 6

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

Unidade 7

g) condutas em emergências, incluindo noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros.

Unidade 8
Simulador de RCP.

Metodologia

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR 

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

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