Carga Horária: 20 horas
Detalhes do curso
Treinamento de NR35 Trabalho em Altura – Supervisor (Periódico)
Dificuldade:
Apropriado para todos os públicos: básico, intermediário, avançado.
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Vídeo
6. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Público alvo:
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. A norma não determina carga horária e conteúdo específico para o Supervisor.
Objetivo
Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.
Após este treinamento o aluno estará apto a:
· Utilizar corretamente os EPIs e os dispositivos de segurança no Trabalho em Altura;
· Conhecimento dos procedimentos para Trabalho em Altura;
· Realizar atividade em altura;
· Permissão de trabalho em altura e análise de riscos.
Conteúdo
Abertura
Objetivos
Ambientação
Conteúdo Programático
Abertura, Capa, Objetivos Gerais do Treinamento.
Unidade 1 – Trabalho em altura;
• Normas e Regulamentos aplicáveis;
• Obrigações do empregado x empregador.
Unidade 2 – O Que é Trabalho em Altura;
• Análise de Risco;
• Medidas Preventivas;
• Permissão de Trabalho.
Unidade 3 – Jogo Percepção de Riscos.
Unidade 4 – Equipamentos de proteção individual
• Tipos de equipamentos;
• Equipamentos de proteção coletiva;
• Inspeção;
• Pontos de ancoragem.
Unidade 5 – Equipamentos de trabalho em altura
Unidade 6 – Acidentes típicos;
• Condutas em situação de emergência;
• Condições básicas de resgate em altura;
• Classificação da segurança;
• Fases táticas do salvamento em altura.
Unidade 7 – Avaliação geral
• Avaliação / dimensionamento e gerenciamento da cena;
• Avaliação inicial do paciente;
• Avaliação dirigida;
• Avaliação dirigida para trauma;
• Avaliação dirigida para emergência médica;
• Roteiro de entrevista;
• Avaliação física detalhada;
• Avaliação ou assistência continuada.
Unidade 8 – Parada Respiratória e Parada Cardíaca;
• Parada Respiratória;
• Técnica de Abertura das Vias Aéreas;
• Obstrução das Vias Aéreas por Corpo Estranho;
• Manobras para OAVCE;
• Suporte Ventilatório;
• Parada Cardíaca;
• Ressuscitação Cardiopulmonar;
• Manobras RCP em Lactantes;
• Sinais de Morte;
• Repercussões Psicológicas Relacionadas à Morte de
Pacientes
Unidade 9
• Simulador de RCP.
Unidade 10
• Hemorragia e Estado de Choque.
Unidade 11
• Ferimentos em Tecidos Moles.
Unidade 12
• Queimaduras e Emergências Ambientais.
Unidade 13
• Traumas em Extremidades e Imobilização Provisória.
Unidade 14
• Introdução à Segurança Elétrica.
Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.