NR37 – Treinamento Básico em Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

R$ 410,00

Carga Horária: 6 horas

Detalhes do curso

PÚBLICO-ALVO:

Todos os trabalhadores que realizam atividades em plataformas de petróleo. Esse treinamento tem como objetivo conscientizar os trabalhadores sobre os riscos envolvidos nas atividades realizadas em plataformas de petróleo e as medidas de prevenção e proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

CARACTERÍSTICAS:

Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Animação 3D
Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

Objetivo

Capacitar todos os trabalhadores da plataforma de petróleo, nas questões de segurança e saúde no trabalho, levando-os a entenderem os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo, conforme a NR-37.

Conteúdo

a) meios e procedimentos de acesso à plataforma;

 

b) condições e meio ambiente de trabalho;

 

c) substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo: características,
propriedades, perigos e riscos;

 

d) áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle;

 

e) riscos ambientais existentes na área da plataforma;

 

f) medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais a
bordo;

 

g) Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as
respectivas medidas de controle e eliminação;

 

h) riscos psicossociais decorrentes de vários estressores, como jornada prolongada,
trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e
na saúde;

 

i) riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando
existentes;

 

j) produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo;

 

k) Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ;

 

l) Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;

 

m) Equipamentos de Proteção Individual – EPI; e

 

n) procedimentos a serem adotados em situações de emergência.

Metodologia

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

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