Formamos bombeiros civis, cuja a função é a integração e participação voluntária nas diversas situações de prevenção, nomeadamente, a proteção de vidas e de bens em perigo.
Os bombeiros civis estarão capacitados a identificar os perigos e avaliar os riscos existentes, realizar extinção de princípios de incêndio, socorrer feridos, doentes e prestação de outros serviços, na área de prevenção.
Formamos bombeiros voluntários, cuja, a função é a proteção de vidas humanas e bens materiais em perigo, mediante a prevenção e extinção de princípios de incêndios, socorros a feridos e a prestação de outros serviços previstos na legislação aplicável.
A MS Treinamentos presta serviços na área de bombeiro civil, com mão de obra capacitada, habilitada e credenciada no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, os quais, realizam um serviço de vigilância constante das instalações/edificações, com a finalidade preventiva, verificando e avaliando os perigos e riscos nos mais diversos ambientes, registrando irregularidades e confeccionando propostas com medidas corretivas, além da execução das mesmas, visando melhorias nas condições de segurança.
O atendimento pré-hospitalar é destinado as vítimas de traumas dos mais variados tipos:
Fraturas, queimaduras, mal súbitos (emergências cardiológicas, neurológicas, etc.), visando a estabilização clínica e remoção para uma unidade hospitalar adequada.
O Simulado de Abandono do Local de Trabalho – SALT é um exercício simulado prático, que tem por objetivo preparar a população de uma determinada área, para uma desocupação de emergência real, de forma rápida e segura, sem que haja outros acidentes durante esta desocupação.
Nesta atividade a mstreinamentos, planeja e define todas as ações adotadas e tempos esperados em cada uma das etapas da desocupação, retorno, rotas de fuga, pontos de encontro, atenção às pessoas com mobilidade reduzida, ações de primeiros socorros, acionamento do apoio externo, etc.
O objetivo é preparar os funcionários para um rápido e eficiente abandono do edifício, fábrica, escolas, hospitais etc, em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência. Definir o atendimento e as potenciais situações de emergência conforme plano vigente na empresa.
RAZÕES PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA
– Definir as diretrizes, princípios e normas para atuação, tendo em consideração aos cenários possíveis de um acidente
– Estabelecer a possibilidade de acidentes conforme o ambiente e para os riscos encontrados.
– Organizar as formas e socorro e prever atribuições que competem a cada um da equipe de ação do plano.
– Organizar ações que visam diminuir as consequências do sinistro.
– Evitar confusões, erros, atropelos e atuações duplicadas que em uma emergência pode até ser fatal.
– Organizar antecipadamente prevendo a atuação no procedimento de evacuação.
– Permitir rotina e procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios de simulação.
O LTCAT é um documento elaborado por um engenheiro de segurança, onde serão qualificados todos os agentes de riscos que possam existir no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.
Para fazer essa avaliação o engenheiro de segurança fará as medições necessárias, utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados tais como: bomba de amostragem, dosímetro, decibelímetro, luxímetro, termômetro de globo, termômetro.
Uma das finalidades do LTCAT é dar base ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Esta Norma Regulamentadora torna-se obrigatória quando da necessidade de emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O PCMAT é um programa que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.
Tem como objetivo garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, abrangendo os trabalhadores próprios, terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes e todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.
Visa ainda, estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
Quais obras da construção civil são necessárias a elaboração do PCMAT?
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
O Programa de Proteção Respiratória – PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994.
Além disso, faz se necessária recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.
A Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determina que todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O objetivo dos treinamentos em helipontos é dar apoio de segurança nas operações de pouso e decolagens; embarque e desembarque de passageiros em helicópteros dentro de áreas definidas.
Nossos treinamentos de brigadas de incêndios habilita pessoas comuns para atuar em situações de emergências, em seu ambiente de trabalho, minimizando os danos.
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT
A mstreinamentos ministra palestras com o objetivo de orientar, conscientizar e prevenir acidentes na empresa; Noções de combate a incêndios; Importância da CIPA nas empresas; Conscientização e uso dos EPIs; Ruídos e outros temas na área de segurança e saúde do trabalho.
O Mapa de Risco é uma maneira eficiente de proteger seus funcionários, mostrando claramente os riscos que o ambiente de trabalho apresenta. Para isso, é preciso estudar a empresa e chegar a um diagnóstico aprofundando os perigos de cada de setor.
Foi na década de 60 que os italianos inventaram o Mapa de Risco. No Brasil, começou a ser usado durante o fim dos anos 70, com o aumento da produção industrial e consecutivamente o aumento do índice de acidentes. Mas só em 1992 é que se tornou obrigatório. O Mapa de Risco é exigido em todos os países em que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) está presente e sua ausência pode acarretar em multas de alto de valor.
A mstreinamentos tem como uma de suas especialidades a confecção de Mapas de Risco, estudando, meticulosamente, a empresa.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional habilitado da Ms Treinamentos, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidades:
As Auditorias de Segurança do Trabalho realizadas pela mstreinamentos tem como objetivo a avaliação e a eficácia quanto ao atendimento das normas regulamentadoras como, distorções, desperdícios, custos desnecessários e qualidade da atuação pelo SESMET local ou serviços terceirizados.
Nas auditorias são entregues um relatório de conformidade legal, que abrange pontos fortes e fracos, oportunidade de melhorias relacionados à qualidade, custos e produtividade no atendimento as NR´s (Normas Regulamentadoras).
Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico – biofísico do seu operador.
O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, levando em consideração. também, a empresa como um todo.
Nada deve ser analisado de forma segmentada.
Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:
1 – Laudo Ergonômico do Objeto
2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho – AET
3- Laudo Ergonômico Funcional
Os estudos têm demonstrado que por maiores que sejam os esforços das empresas, existem muitas dificuldades para se conseguir melhorar o desempenho comportamental dos funcionários.
Muitos acidentes acabam ocorrendo devido ao comportamento inseguro ou abaixo do padrão desejado durante a jornada de trabalho.
A Auditoria Comportamental de SMS é um instrumento de controle que possibilita aos gestores de SMS conhecer o comportamento dos funcionários com relação ao cumprimento dos procedimentos seguros pré estabelecidos.
A Auditoria Comportamental deve ser realizada de forma sistemática e periódica, no mínimo mensalmente.
Um cronograma de ação deve ser estabelecido pelo pessoal do SMS estabelecendo os períodos em que as áreas irão passar pelo processo de auditoria, seus participantes seguirão seguinte modo de aplicação:
A execução das Auditorias Comportamental de SMS terá como modelo base à uma planilha focando principalmente os assuntos e observações:
a) Reação das pessoas como: Mudança de posição, parando o serviço, ajustando EPI, adequado o serviço e reatividade.
b) Posição das pessoas como: Bater contra/ser atingido por, ficar preso, risco de queda, risco de queimadura, risco de choque elétrico, inalar ou ingerir contaminantes, postura inadequada esforço inadequado.
c) Equipamento de proteção individual como: Cabeça, sistema respiratório, olhos e rosto, ouvidos, mãos e braços, tronco, pés e pernas.
É importante observar que as pessoas reagem quando uma pessoa ou grupo de pessoas realiza na área uma inspeção ou auditoria, seja de qualidade ou SMS.
d) Ferramentas e equipamentos como: Impróprias para o serviço, usadas incorretamente ou em condições inseguras.
e) Procedimentos como: Inadequados, não existem ou não seguidos.
f) Ordem, limpeza e arrumação como: Local sujo, local desorganizado e local com vazamento e poluição.
Muitas vezes as reações são involuntárias, porém, o objetivo é observar e reeducar o funcionário para a nova postura seguras desejadas.
Direção defensiva ou condução defensiva (ou direção/condução preventiva) é o conjunto de medidas e procedimentos utilizados para prevenir ou minimizar as consequências dos acidentes de trânsito. Baseado na noção de que em todo acidente sempre está presente uma falha humana relacionada ou a negligência, ou imprudência, ou imperícia, a direção defensiva pretende que o motorista que a emprega seja um elemento ativo na alteração ou eliminação dos fatores que possam vir a causar acidentes. No Brasil, a resolução 168/04, de 2004, exige que todo motorista passe pelo curso de Direção defensiva, seja ao obter ou ao renovar sua habilitação.
Os princípios de direção defensiva dividem-se em cinco grupos que serão testados e avaliados pela mstreinamentos:
Conhecimento, Atenção, Previsão, Habilidade, Ação.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CIPA,visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variados a depender do nível de democracia e da organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual objetivo da CIPA?
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formação e modo de funcionamento.
Como a CIPA é formada?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica – comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas – desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR –5.
Objetiva promover e manter o mais alto grau de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocupações, proporcionando melhores condições de saúde, por meio da prevenção das doenças e da promoção e recuperação da saúde, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida e para o aumento da produtividade.
O documento base do PCMSO deve ser atualizado a cada período de 12 meses a partir da implantação do programa, ainda que na ausência de alterações nos processos, ambientes e riscos ocupacionais. É um procedimento que evidencia a atenção e acompanhamento do Médico do Trabalho às questões de saúde da empresa.
• Elaboração do PCMSO
A elaboração do programa em questão constará das seguintes etapas, a saber:
a) Detalhamento do perfil dos funcionários da empresa envolvendo, entre outros, os seguintes dados: sexo, idade, estado civil, função e horário de trabalho;
b) Conhecimento dos ambientes de trabalho e reconhecimento dos riscos presentes nas áreas de trabalho da empresa, mediante visita do médico do trabalho e análise do PPRA;
c) Elaboração e redação do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO da empresa;
• Implantação e Manutenção do PCMSO
As atividades a serem realizadas para a implantação e manutenção do PCMSO são:
a) Emissão da programação anual de exames, segundo o PCMSO da empresa;
b) Realização de Exames Ocupacionais – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, para os funcionários da empresa, constando de anamnese ocupacional e exame físico e mental, e orientação no que tange a realização dos demais exames complementares obrigatórios;
c) Emissão de Relatório anual de atividades exercidas consoante legislação vigente;
d) Consultoria técnica.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
A Elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil NR-18 é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 no item 18.3.
Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.
O proprietário do estabelecimento e seus contratados são responsáveis pela implementação do PCMAT.
Dentre os principais benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão:
Abrangendo aspectos teóricos e práticos, o curso integra a carga horária e conteúdo estabelecidos na nova redação da norma regulamentadora, protegendo os trabalhadores que interagem com instalações elétricas, bem como os que atuam em suas proximidades para fins de outros serviços, mas igualmente expostos.
As empresas devem treinar seus colaboradores quanto à postura adequada, regulagem das cadeiras, levantamento e transporte de materiais, pausas obrigatórias e demais conceitos.
Outro ponto é que nos atestados médicos ocupacionais, em todo o Brasil, e por se tratar de matéria científica e doutrinária, é apontado na maioria dos cargos a exigência de posturas inadequadas. Ora, não se trata de estabelecer NEXO DE CAUSALIDADE com o simples apontamento, até porque como dito acima, é matéria de ordem doutrinária. Para compreender melhor sobre Ergonomia se faz necessário de fato aprofundar-se no assunto.
A NR-23 trata exclusivamente sobre incêndios, principalmente aos assuntos que tangem a proteção contra estes, visando sempre proteger todos os direitos dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 23 diz que:
Para fins de aplicação desta NR, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
O curso tem como objetivo instruir sobre a Norma NR 33 – Espaços Confinados, seus requisitos, identificação e reconhecimento desses espaços, sua avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes. Assim como formar trabalhadores habilitados a exercer sua função de Vigia e Entrante em Espaço Confinado com eficiência, segurança e responsabilidade.
O objetivo é capacitar os profissionais a identificar, planejar e autorizar a liberação de espaços confinados a fim de avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes, de forma a garantir a segurança e saúde das pessoas que integram direta e indiretamente nesses espaços de acordo com a NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.
Esse treinamento é destinado a trabalhadores que executam tarefas a partir de 2 metros de altura do nível inferior onde haja risco de queda, capacitando – os nas técnicas, manuseio e uso dos equipamentos de segurança para trabalhos em altura.
Focados nos mais diversos treinamentos no auxílio a salubridade da sua organização, somos uma empresa que preza pela qualidade e aperfeiçoamento da segurança preventiva nos ambientes laborais mais diversos.
Nosso Know-how de mais de 30 anos de experiência, comprova nosso compromisso em oferecer qualidade como retorno de seu investimento.
Proteja seu maior patrimônio, prevenção é a melhor solução!